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Parcelamento fiscal indeferido interrompe prescrição

No dia 2 de dezembro de 2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula nº 653 com a seguinte redação: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.”

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