Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 2022, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não deve ser emitida quando a atividade estiver fora do campo de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Crédito de ICMS na aquisição de GLP como insumo mesmo sob regime monofásico e com exportação
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 33.338/2026, esclareceu ponto relevante sobre o aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico, especialmente quando utilizados...



