A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 124/2021, esclareceu que os valores pagos, supostamente a título de indenização, e correspondentes a eventuais alugueres que seriam recebidos pela locação de unidades imobiliárias, caso tivessem sido entregues no prazo avençado, bem como o reajuste anual incidente sobre tais valores estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda de pessoa física, inclusive com retenção na fonte.
Créditos de PIS/COFINS das concessionárias de distribuição de gás canalizado
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2024, esclareceu que constituem insumos, para os serviços de distribuição de gás natural, os serviços de transporte de gás canalizado entre a rede de dutos subterrâneos que compõem o sistema principal da...