Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre multas por descumprimento das regras de associação civil sem fins lucrativos por seus associados, nem é necessária a emissão de nota fiscal, tendo em vista os valores pagos a título de multas não correspondem à prestação de qualquer serviço.
ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros
A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...



