A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 97/2021, esclareceu que a remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas no Reino dos Países Baixos (Holanda), independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, deve sofrer retenção na fonte de Imposto sobre a Renda, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e o Reino dos Países Baixos.
Retenção de IR sobre Comissões e Comprovação de Retenção
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 215/2024, esclareceu que as comissões recebidas por pessoas jurídicas na atividade de administração de cartões de compras e gestão de frotas estão sujeitas à retenção de IRRF pela fonte pagadora. Isto porque...