Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 08/2021, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo esclareceu que não incide ISS sobre a locação de bens móveis, sem fornecimento de operador, não sendo possível a emissão de nota fiscal para acobertar tal operação.
STF avança em julgamento sobre imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento sobre a possibilidade de imunidade do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis para incorporação em seu capital social para empresas cuja atividade...



