Por meio da Solução de Consulta nº 192/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, não compõem a receita bruta da empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
Município de São Paulo afasta incidência de ISS sobre leasing operacional
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 7/2026 analisou a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil operacional (“leasing operacional”) realizadas por empresa que disponibiliza bens móveis a terceiros sem transferência da propriedade durante a vigência...



