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Não incidem PIS/COFINS sobre serviço prestado à empresa no exterior e pago por mandatário no Brasil

Por meio da Solução de Consulta nº 325/2018, a Receita Federal manifestou o seu entendimento de que não incidem PIS/COFINS sobre a receita decorrente da prestação de serviços a empresa domiciliada no exterior contratados por intermédio de terceira pessoa que, agindo como mera mandatária, realiza o pagamento à prestadora de serviços nacional com recursos recebidos, via contrato de câmbio, de conta no exterior em nome da empresa tomadora do serviço.

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