Por meio da Solução de Consulta nº 8.036/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Todavia, a fonte pagadora poderá pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário.
Possibilidade de correção de CFOP na Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
A Resposta à Consulta Tributária 32658/2025 analisou a possibilidade de utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para alterar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicado incorretamente em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida em operação...



