Por meio da Solução de Consulta nº 99.005/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) instituído pela Lei nº 13.496, de 2017.
Ademais, no regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins o valor da redução dos encargos – juros de mora e multas compensatórias – quando da adesão ao PERT.