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Não há retenção previdenciária na produção audiovisual

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 180/2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os serviços de produção audiovisual, design gráfico, videografismos, produção de áudios, vídeos institucionais e educacionais que envolvam também a contratação de mão-de-obra para a operação de áudio e vídeo, com os equipamentos e materiais da contratada, são considerados serviços contratados mediante empreitada, não se aplicando a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária.

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