HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Estado do RJ edita lei sobre tributação de bens e mercadorias digitais

O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 8.795/2020, que alterou a Lei do ICMS (Lei nº 2.657/1996), para dentre outros assuntos, dispor sobre:

(i) a inclusão, como contribuintes do imposto, da detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, ou que realize prestação de serviço de comunicação;

(ii) as operações em que os intermediadores de pagamentos, inclusive a credenciadora e/ou administradora de cartão de crédito/débito ou de outro meio de pagamento, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido;

(iii) os responsáveis solidários pelo pagamento do imposto nas operações com bens e mercadorias digitais; e

(iv) a aplicação das regras de inscrição estadual ao contribuinte enquadrado no MEI.

Para ler a íntegra da Lei Estadual RJ nº 8.795/2020, clique aqui.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS

SP define quando IBS e CBS integram a base de cálculo do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 33.083/2026, trazendo esclarecimento relevante sobre a formação da base de cálculo do ICMS no contexto da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo instituído...