A Corte Especial do STJ editou a Súmula nº 579 afirmando não ser necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. Em seguida, cancelou a Súmula nº 418, a qual estabelecia ser inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
NFCom: Obrigatoriedade de preenchimento dos campos “uMed” E “qFaturada”, inclusive para serviços não medidos
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 42/2025, esclareceu aspectos relevantes relacionados à emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62), especialmente quanto ao...



