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Ganho de Capital em Resgate de Ações

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 37/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que estão sujeitos à apuração de ganho de capital os resgates de ações, bem como todas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Neste sentido, o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição, o qual não está sujeito a atualização no caso de bens e direitos adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1996.

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