Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1.002/2020, a Receita Federal reiterou o entendimento de que não se sujeita à retenção previdenciária na fonte o serviço prestado sem a colocação de funcionários à disposição do tomador de serviços, no sentido de determinar as diretrizes de trabalho e comandar a realização do serviço.
Nesse caso, a Receita entende que a empresa contratada não realiza cessão de mão de obra, o que afasta a hipótese de retenção.