Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2020, a Receita Federal firmou o entendimento de que permanecem isentas do imposto de renda sobre o ganho de capital as alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores realizadas até 31 de dezembro de 2023, que tenham sido adquiridas de companhias que atendiam, na data da aquisição, os requisitos de isenção previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.043, de 2014, ainda que na data da alienação a companhia tenha deixado de cumprir tais requisitos, em conseqüência de oferta pública subseqüente.
Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto
Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...