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PF é equiparada a PJ na compra e venda de imóveis

A Receita Federal reiterou o entendimento (Solução de Consulta COSIT nº 86/2020) de que, para fins de tributação do Imposto Sobre a Renda, a pessoa física que exerça atividade habitual de compra e venda de imóveis é equiparada a pessoa jurídica, independente de realizar outras atividades como construção, incorporação, loteamento ou desmembramento se cumpridos os demais requisitos.

Ademais, para fins de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, a habitualidade é própria das operações que não são eventuais, com intuito de continuidade e permanência, devendo ser aferidas no caso concreto.

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