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RFB esclarece incidência da contribuição previdenciária

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 04/2021, publicada no dia 02 de março de 2021, esclareceu que não incidem contribuições previdenciárias sobre a concessão do benefício de assistência médica, o que inclui o reembolso de despesas com medicamentos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Porém, se esse benefício alcançar apenas parte dos empregados ou dirigentes da empresa, os respectivos valores deverão ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Ademais, também não há incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor do vale transporte, inclusive pago em pecúnia, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, limitada ao valor pago em montante estritamente necessário para o custeio do deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, como, ainda, sobre as rubricas referentes ao Aviso Prévio Indenizado, à parcela in natura do auxílio-alimentação, abrangendo tanto a cesta básica quanto as refeições fornecidas pelo empregador aos seus empregados; além do auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão, a partir de 11 de novembro de 2017.

Por fim, a RFB entende que há incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre os quinze primeiros dias de afastamento do empregado; sobre o terço constitucional de férias e sobre a parcela paga em pecúnia aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação.

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