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ANTT torna obrigatório, desde 18 de setembro, o registro das operações de transporte rodoviário de cargas via CIOT

A Resolução ANTT nº 6.090 fixou em 18 de setembro de 2026 a data de obrigatoriedade do registro das operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas por meio do CIOT, na forma do art. 7º, § 15, da Lei nº 13.703/2018. Permanecem aplicáveis as regras anteriores compatíveis com a Lei nº 15.485/2026, e obrigações que dependam de integração tecnológica só serão exigíveis na data do respectivo ato de implementação, assegurado prazo mínimo de 60 dias de adaptação quando houver impacto operacional relevante.

Leia na íntegra: Atlas Público / Diário Oficial da União

Foto: Canva

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