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STJ define que bloqueio de bens de empresas em recuperação judicial cabe ao juízo recuperacional

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, declarou competente o juízo da recuperação judicial do Grupo Flecha Branca para apreciar atos de constrição sobre o patrimônio das recuperandas e dos consórcios por elas integrados. A decisão afasta a atuação direta da Justiça do Trabalho sobre esses bens, mas preserva sua competência para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução contra pessoas não abrangidas pela recuperação.

Leia na íntegra: Diário do Transporte

Foto: Canva

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