Em sentença noticiada em 16 de setembro, a 1ª Vara Cível de Olímpia/SP determinou a devolução de 75% dos valores pagos por comprador que pediu a rescisão de compromisso de compra e venda de fração imobiliária em multipropriedade. Embora as penalidades estivessem formalmente amparadas na Lei do Distrato (Lei 13.786/18), o juízo entendeu que sua aplicação integral geraria onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa.
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