A ANTAQ publicou no Diário Oficial da União de 15 de setembro nova sistemática que submete a instituição da taxa de seca (Low Water Surcharge) à homologação prévia da Agência. As empresas de navegação deverão comunicar a intenção de cobrança com antecedência mínima de 30 dias e comprovar, com elementos técnicos, operacionais e econômicos, os custos extraordinários alegados. A análise pode resultar em homologação, homologação com condicionantes ou indeferimento.
Leia na íntegra: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
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