A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de setembro, o Projeto de Lei nº 3.757/2020, que regulamenta a atividade de operador logístico — hoje sem previsão legal — definindo a operação logística como atividade empresarial integrada de transporte, armazenagem e gestão de estoques. O texto estabelece que o operador responde perante seus contratantes pelos danos diretos causados por seus empregados, retira o direito de retenção de mercadoria em caso de atraso de pagamento e exclui o artigo sobre o prazo para pedido de reparação de danos nos contratos de operação logística. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue ao Senado, salvo recurso ao Plenário.
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