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Receita Federal afasta créditos de PIS/Cofins sobre vigilância patrimonial

A Solução de Consulta COSIT nº 64/2026 analisou a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre despesas com serviços de vigilância patrimonial por concessionária de serviços públicos de saneamento, tratamento de água e resíduos sólidos.

Na solução de consulta, a Receita Federal concluiu que os gastos com vigilância patrimonial não podem ser considerados insumos para fins de creditamento no regime não cumulativo do PIS/Cofins, por não serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo da empresa.

A consulente sustentava que a contratação de serviços de vigilância decorreria de obrigação regulatória e estaria relacionada à adequada prestação do serviço público, invocando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR e o conceito de essencialidade e relevância consolidado no Parecer Normativo COSIT nº 5/2018.

Apesar disso, a Receita entendeu que o conceito de “segurança” previsto na regulamentação setorial não se confunde com vigilância patrimonial. Segundo o entendimento manifestado, a segurança mencionada na regulação estaria ligada à integridade técnica da operação e à adequada prestação do serviço, e não à mera proteção patrimonial das instalações da empresa.

Por fim, a Receita também destacou que os serviços de vigilância possuem caráter geral e administrativo, podendo inclusive abranger estruturas não diretamente relacionadas à atividade-fim da concessionária, como escritórios administrativos. Por essa razão, concluiu que tais despesas não integram diretamente o processo de prestação do serviço concedido.

Foto: Canva

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