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Receita esclarece incidência do Simples Nacional sobre valores repassados a terceiros

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 76/2026, trazendo importantes esclarecimentos acerca da composição da receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional em operações que envolvem recebimento e repasse de valores a terceiros.

A discussão analisada envolveu empresa responsável pela certificação de produtos perante a ANATEL e o INMETRO, que recebia dos clientes valores relativos não apenas aos seus próprios serviços, mas também a serviços prestados por laboratórios e auditorias terceirizadas.

Na solução de consulta, a Receita Federal reafirmou o entendimento de que a receita bruta, para fins do Simples Nacional, corresponde ao preço do serviço efetivamente contratado. Assim, quando o contrato firmado com o cliente abranger tanto os serviços principais da empresa quanto os serviços executados por terceiros subcontratados, o valor total recebido integrará a base de cálculo do Simples Nacional, ainda que parte desses valores seja posteriormente repassada aos terceiros envolvidos.

Por outro lado, a Receita reconheceu que determinados valores podem não integrar a receita bruta da empresa quando esta atuar apenas como mera intermediadora ou agente de arrecadação. Nessa hipótese, os serviços de terceiros devem ser contratados diretamente pelo cliente, em seu próprio nome, cabendo à empresa apenas operacionalizar o pagamento ou o repasse financeiro. Nessas situações, os valores apenas transitariam pela contabilidade da empresa, sem natureza de receita própria.

Por fim, a solução também destaca a relevância da estrutura contratual e da documentação da operação, especialmente das notas fiscais emitidas e da definição clara sobre quem é o efetivo contratante dos serviços de terceiros. Segundo a Receita Federal, esses elementos são fundamentais para caracterizar a natureza dos ingressos financeiros e delimitar a receita tributável.

Foto: Canva

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