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Enquadramento fiscal de espetáculos e produções de stand up comedy para fins de ISS

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 27, de 23 de outubro de 2025, analisou o enquadramento tributário aplicável às atividades de apresentação e produção de espetáculos de stand up comedy para fins de ISS no Município de São Paulo.

No caso, a consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), buscou orientação sobre os códigos de serviço corretos para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A decisão esclarece que, de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2011, os espetáculos de stand up comedy possuem natureza teatral, razão pela qual a apresentação desses espetáculos deve ser classificada no código de serviço 08052, relativo a espetáculos teatrais.

Já a produção dos eventos — seja com ou sem encomenda prévia — deve ser enquadrada no código de serviço 06777, que abrange a produção de eventos, espetáculos, shows, entrevistas, concertos, recitais, festivais e atividades congêneres.

Assim, o Fisco municipal esclareceu que, tanto para fins de emissão de NFS-e quanto para correta apuração do ISS, a atividade de stand up comedy deve observar a distinção entre apresentação e produção, aplicando-se os códigos específicos definidos pela legislação municipal.

Fonte: Canva

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