A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Consulta Tributária nº 40/2025, manifestou entendimento relevante sobre a apuração do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais com produtos de informática destinados a consumidor final contribuinte do imposto, quando tais mercadorias estejam sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro e sejam destinadas ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo do adquirente. No caso analisado, tratou-se de produtos classificados na NCM 8471.50, provenientes do Estado de São Paulo, abrangidos pelo benefício fiscal previsto no Decreto estadual nº 27.308/2000.
De acordo com o posicionamento da SEFAZ/RJ, o benefício de redução da base de cálculo previsto no referido decreto deve ser considerado na apuração do diferencial de alíquotas devido ao Estado do Rio de Janeiro, desde que a mercadoria esteja relacionada no Anexo Único do Decreto nº 27.308/2000. Assim, para fins de cálculo do ICMS-DIFAL, a alíquota interna aplicável corresponde à carga tributária de 14% sobre o valor da operação, já incluídos os 2% destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP.
O Fisco esclareceu, ainda, que o diferencial de alíquotas deve ser apurado pela diferença entre a alíquota interna reduzida de 14% e a alíquota interestadual de 12%, observando-se que o ICMS integra a sua própria base de cálculo, nos termos da legislação estadual vigente. Por essa razão, a metodologia de cálculo que considera a chamada “base de cálculo dupla” foi expressamente reconhecida como correta pela autoridade fiscal fluminense.
Por fim, a SEFAZ/RJ afastou a possibilidade de o benefício fiscal concedido pelo Estado do Rio de Janeiro produzir efeitos na apuração do ICMS devido ao Estado de São Paulo. O imposto devido ao estado de origem permanece sendo calculado exclusivamente pela aplicação da alíquota interestadual de 12%, sem qualquer influência da redução de base de cálculo aplicável às operações internas no Estado do Rio de Janeiro ou ao diferencial de alíquotas devido ao estado de destino.
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