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STJ: Exchanges de criptoativos são fornecedoras de serviços e respondem objetivamente pelo Código de Defesa do Consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Informativo de Jurisprudência nº 884 (Terceira Turma, abril de 2026), decidiu que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) autorizadas pelo Banco Central estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondendo objetivamente pelos danos causados a consumidores.

As exchanges somente se eximem de responsabilidade se comprovarem ausência de defeito no serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 14, § 3º do CDC, o que eleva substancialmente o padrão de compliance exigido dessas empresas.

A decisão impacta diretamente a gestão contratual e de riscos das fintechs e exchanges que operam no Brasil, consolidando o entendimento de que as proteções do CDC se aplicam ao mercado de ativos virtuais conforme o art. 13 da Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos).

Fonte: STJ — Informativo de Jurisprudência nº 884
Foto: Canva

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