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Receita Federal confirma ampliação dos incentivos fiscais ao esporte a partir do ano-calendário 2023

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 48/2026, trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação dos novos limites de dedução do IRPJ relacionados a patrocínios e doações destinados a projetos desportivos e paradesportivos, com impactos relevantes para empresas tributadas pelo lucro real.

De acordo com o entendimento firmado, a Lei nº 14.439/2022 majorou o limite de dedução do imposto de renda devido de 1% para 2% para pessoas jurídicas, além de prever a possibilidade de dedução ampliada até 4% nos casos de projetos voltados à inclusão social por meio do esporte. A Receita Federal confirmou que esses novos limites são plenamente válidos a partir do ano-calendário de 2023, conforme previsto na própria legislação.

Um ponto relevante abordado pela Receita diz respeito às condições fiscais e orçamentárias previstas na legislação, especialmente aquelas relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora a concessão de benefícios fiscais dependa, em regra, da observância de requisitos como estimativa de renúncia de receita e sua inclusão no orçamento público, a Receita esclareceu que tais exigências são dirigidas ao Poder Público, e não aos contribuintes. Assim, eventuais inconsistências na elaboração da lei orçamentária não afastam o direito do contribuinte à fruição do benefício fiscal previsto em lei.

Por fim, a Receita esclareceu também que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não tem o condão de limitar ou invalidar benefícios tributários instituídos por lei. Sua função é essencialmente autorizativa em matéria de despesas, não podendo restringir incentivos fiscais regularmente concedidos pelo legislador.

Foto: Canva

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