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Reforma Tributária – Regimes Diferenciados aplicáveis às Produções Nacionais

A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam as Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais.

O art. 139 da Lei Complementar nº 214 reduziu em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X dessa Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, nos casos relacionados a produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais.

Foram contempladas as seguintes produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais:

  • espetáculos teatrais, circenses e de dança;
  • shows musicais;
  • desfiles carnavalescos ou folclóricos;
  • eventos acadêmicos e científicos, como congressos, conferências e simpósios;
  • feiras de negócios;
  • exposições, feiras, galerias e mostras culturais, artísticas e literárias;
  • programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais; e
  • obras de arte.

Somente serão beneficiados os espetáculos teatrais, circenses e de dança; shows musicais; desfiles carnavalescos ou folclóricos; e programas de auditório ou jornalísticos, filmes, documentários, séries, novelas, entrevistas e clipes musicais; cujas produções sejam realizadas no País e contenham, majoritariamente, obras artísticas, musicais, literárias ou jornalísticas de autores brasileiros, ou que sejam interpretadas majoritariamente por artistas brasileiros.

No caso das obras cinematográficas ou videofonográficas, considera-se produção nacional aquela que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação específica aplicável às obras audiovisuais nacionais.

Já o fornecimento de obras de arte abrange exclusivamente aquelas produzidas por artistas brasileiros.

O Anexo X da Lei Complementar 214 listou as seguintes atividades:

  • Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos;
  • Licenciamento de direitos de obras literárias;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;
  • Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  • Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  • Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  • Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;
  • Cessão temporária de direitos de obras literárias;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;
  • Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;
  • Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;
  • Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;
  • Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas;
  • Cessão definitiva de direitos de obras literárias;
  • Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas;
  • Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas;
  • Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas;
  • Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;
  • Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;
  • Serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;
  • Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
  • Serviços de produção de programas de rádio;
  • Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de animação destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Serviços de projeção de filmes;
  • Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;
  • Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
  • Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo, inclusive os ingressos relativos a estes serviços;
  • Serviços de atuação artística;
  • Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;
  • Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras e coleções de arte;
  • Serviços de reservas de ingressos para eventos de produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais;
  • Fotografias artísticas originais;
  • Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais;
  • Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais;
  • Produções originais de arte estatutária ou de escultura;
  • Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes;
  • Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos;
  • Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes;
  • Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais;
  • Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais;
  • Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais;
  • Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais;
  • Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais;
  • Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais;
  • Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções nacionais;
  • Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções nacionais; e
  • Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções nacionais.

Foto: Canva

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