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Reforma Tributária – CBS e IBS nos Serviços de Educação e Saúde

O artigo 128 da Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução em 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as operações que envolvam:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • comunicação institucional;
  • atividades desportivas; e
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética.

Neste sentido, ficam reduzidas em sessenta por cento (60%) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da LC 214, conforme a especificação das respectivas classificações na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

A redução de alíquotas mencionada aplica-se exclusivamente aos valores recebidos a título de contraprestação pelos serviços listados no Anexo II, não se estendendo a outras operações eventualmente realizadas no âmbito das escolas, instituições ou estabelecimentos do prestador de serviços.

Os serviços de educação beneficiados são os seguintes:

  • Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola (NBS 1.2201.1)
  • Ensino Fundamental (NBS 1.2201.20.00)
  • Ensino Médio (NBS 1.2201.30.00)
  • Ensino Técnico de Nível Médio (NBS 1.2202.00.00)
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria (NBS 1.2203)
  • Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais (NBS 1.2204)
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil (NBS 1.2205.13.00)
  • Ensino de línguas nativas de povos originários (NBS 1.2205.13.00)
  • Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo.

Por sua vez, o art. 130 da LC nº 214/2025 estabelece a redução em sessenta por cento (60%) das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, conforme a especificação das respectivas classificações na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 dispõe que os valores glosados pela auditoria médica dos planos de assistência à saúde e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de saúde.

Os serviços de saúde beneficiados são os seguintes:

  • Serviços cirúrgicos (NBS 1.2301.11.00)
  • Serviços ginecológicos e obstétricos (NBS 1.2301.12.00)
  • Serviços psiquiátricos (NBS 1.2301.13.00)
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva (NBS 1.2301.14.00)
  • Serviços de atendimento de urgência (NBS 1.2301.15.00)
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores (NBS 1.2301.19.00)
  • Serviços de clínica médica (NBS 1.2301.21.00)
  • Serviços médicos especializados (NBS 1.2301.22.00)
  • Serviços odontológicos (NBS 1.2301.23.00)
  • Serviços de enfermagem (NBS 1.2301.91.00)
  • Serviços de fisioterapia (NBS 1.2301.92.00)
  • Serviços laboratoriais (NBS 1.2301.93.00)
  • Serviços de diagnóstico por imagem (NBS 1.2301.94.00)
  • Serviços de bancos de material biológico humano (NBS 1.2301.95.00)
  • Serviços de ambulância (NBS 1.2301.96.00)
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto (NBS 1.2301.97.00)
  • Serviços de psicologia (NBS 1.2301.98.00)
  • Serviços de vigilância sanitária (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de epidemiologia (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de vacinação (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de fonoaudiologia (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de nutrição (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de optometria (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de instrumentação cirúrgica (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de biomedicina (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços farmacêuticos (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento (NBS 1.2302)
  • Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências (NBS 1.2301.99.00)
  • Serviços de esterilização (NBS 1.2301.99.0)
  • Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento (NBS 1.2603.00.00).

 

Foto: Canva

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