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ICMS na desmontagem de equipamentos de informática por terceiros

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 31.529/2025, esclarecendo o tratamento fiscal aplicável à desmontagem de computadores realizada por terceiros, especialmente no que se refere à aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros, à emissão de documentos fiscais e à escrituração contábil-fiscal das operações.

No caso, a consulente presta serviços de desmontagem de notebooks remetidos por cliente contribuinte do ICMS, com a finalidade de reaproveitamento e revenda posterior das peças obtidas. A desmontagem envolve aplicação de mão de obra e energia elétrica, sendo as peças retornadas ao cliente para revenda em operações tributadas.

A SEFAZ/SP reconheceu que a desmontagem de computadores para revenda de peças caracteriza industrialização na modalidade recondicionamento e, desta forma, a operação pode ser enquadrada como industrialização por conta de terceiros.

Neste sentido, o Fisco validou os procedimentos sugeridos pela consulente, com os seguintes ajustes e observações:

3.1. Emissão da NF-e pelo cliente (encomendante):

  • CFOP 5.901 – Remessa para industrialização por encomenda;
  • Suspensão do ICMS, conforme art. 402 do RICMS/SP;
  • Indicar o código NCM do notebook remetido.

3.2. Emissão da NF-e pelo prestador do serviço (industrializador):

Emitir uma única NF-e, com:

  • CFOP 5.902 – Retorno da mercadoria recebida para industrialização (item para o notebook desmontado);
  • Indicar que o retorno é total ou parcial;
  • Incluir eventuais perdas no próprio item de retorno.

CFOP 5.124 – Cobrança da industrialização efetuada para terceiros, com:

  • Mão de obra: utilizar NCM 00000000, CST 51 (diferimento), conforme Portaria CAT 22/2007;
  • Materiais eventualmente utilizados: indicar NCM correspondente e, em regra, CST 00 (tributado integralmente);
  • Discriminar os valores de serviços e energia elétrica separadamente.

Por fim, o Fisco esclareceu que o ICMS sobre o valor dos serviços prestados é diferido para o momento em que o cliente promover a saída subsequente das peças obtidas. Desta forma, o cliente deverá registrar a entrada do retorno da industrialização; e realizar a baixa do produto original (notebook) e a entrada individualizada das peças desmontadas no estoque, além de estar cadastrado no CADESP com atividade compatível com recondicionamento ou industrialização.

Foto: Canva

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