HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

STJ afasta cláusula arbitral contra seguradora sub-rogada

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a seguradora sub-rogada não fica sujeita à cláusula compromissória de contrato do qual não participou nem teve ciência. Para a Corte, em seguro empresarial amplo não se pode presumir que a companhia conheça todos os contratos firmados pelo segurado, o que redefine a extensão da arbitragem em cadeias contratuais complexas.

Leia na íntegra: Migalhas

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES