O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a seguradora sub-rogada não fica sujeita à cláusula compromissória de contrato do qual não participou nem teve ciência. Para a Corte, em seguro empresarial amplo não se pode presumir que a companhia conheça todos os contratos firmados pelo segurado, o que redefine a extensão da arbitragem em cadeias contratuais complexas.
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