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Autopeças no RJ: ST pode incidir mesmo sem destinação automotiva

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou o entendimento firmado na Consulta nº 056/2025, trazendo um alerta relevante para empresas, investidores e family offices com operações no comércio e na cadeia de equipamentos industriais. O parecer esclarece os critérios para aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a peças, partes e acessórios classificados como autopeças, mesmo quando comercializados com destinação não automotiva.

De acordo com a SEFAZ/RJ, a aplicação do regime de substituição tributária depende da verificação cumulativa do enquadramento da mercadoria na NCM, no CEST e na descrição prevista na legislação estadual. No caso específico das autopeças listadas no item 7 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, o fator determinante é se o produto foi concebido para uso automotivo, independentemente da destinação que venha a ser dada pelo adquirente.

O parecer esclarece que, se a mercadoria puder ser integrada em veículo automotor ou tiver dupla finalidade — automotiva e industrial, por exemplo —, ela será considerada autopeça para fins de substituição tributária, ainda que seja utilizada em bombas hidráulicas, equipamentos industriais ou aplicações comerciais diversas. Apenas na hipótese de o produto não possuir, de modo algum, uso automotivo possível é que se afasta a incidência do regime de substituição tributária.

A Administração Tributária também ressaltou que a verificação concreta da destinação técnica do produto poderá ser realizada em fiscalização in loco, o que eleva o risco de autuações quando a empresa deixa de aplicar a substituição tributária com base apenas na alegação de uso industrial ou doméstico. Assim, a classificação fiscal e a descrição técnica dos produtos assumem papel central na mitigação de riscos.

Na prática, o entendimento impacta diretamente empresas que comercializam componentes híbridos ou de uso potencialmente múltiplo, exigindo maior rigor na análise da natureza dos produtos e na documentação de suporte. Para investidores e family offices, o posicionamento reforça a necessidade de atenção à governança fiscal das operações no Estado do Rio de Janeiro, especialmente em processos de auditoria, reorganização societária ou avaliação de contingências tributárias.

Foto: Canva

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