A Resposta à Consulta Tributária 32678/2025 analisou os efeitos tributários decorrentes da alteração da classificação fiscal dos fornos industriais de resistência e de aquecimento direto, anteriormente enquadrados no código 8514.30.11 da NCM e reclassificados para o código 8514.39.00 em razão de mudanças implementadas na TIPI. A consulente, cuja atividade principal é a fabricação de máquinas e equipamentos, esclareceu que comercializa tais fornos, tradicionalmente contemplados pelo item 67.4 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, e indagou se a reclassificação afetaria o direito ao benefício de redução de base de cálculo previsto no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.
A Consultoria Tributária iniciou lembrando que a responsabilidade pela correta classificação fiscal é do contribuinte, bem como que os anexos do Convênio ICMS 52/1991 possuem natureza taxativa, vinculando descrição e código. Destacou, porém, a relevância do artigo 606 do RICMS/2000, dispositivo que preserva o tratamento tributário já previsto em legislação estadual quando houver reclassificações, agrupamentos ou desdobramentos de códigos da NCM, dispensando ajuste normativo sempre que tais alterações não implicarem mudança material do produto.
Com base na Tabela de Correlação NCM 2017–2022, a SEFAZ/SP confirmou que o código 8514.30.11 foi excluído pela Resolução GECEX 272/2021, com vigência a partir de 1º/4/2022, e que os fornos industriais mencionados passaram a ser classificados no código 8514.39.00. Assim, entendeu que a reclassificação não afasta o enquadramento do produto no item 67.4 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, uma vez que permanece a identidade do bem originalmente beneficiado.
Diante disso, e à luz do artigo 606 do RICMS/2000, o Fisco estadual concluiu que as operações com fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais continuam amparadas pela redução da base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, mesmo após a alteração do código da NCM, sendo que o benefício permanece aplicável enquanto não houver modificação da legislação que trate especificamente dessa mercadoria.
Foto: Canva



