O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Informativo de Jurisprudência nº 884 (Terceira Turma, abril de 2026, REsp 2.189.140-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro), decidiu que a declaração expressa da seguradora reconhecendo cobertura é juridicamente vinculante mesmo antes da emissão formal da apólice em contrato de seguro multirrisco.
O tribunal entendeu que negar eficácia a essa manifestação equivale a frustrar a confiança legitimamente depositada pelo segurado, configurando violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato, nos termos do art. 421 do Código Civil.
A decisão tem impacto direto em relações B2B e na gestão de contratos de seguro empresariais, consolidando que comunicações pré-contratuais e declarações de cobertura têm força vinculante mesmo antes da formalização do instrumento contratual.
Fonte: STJ — Informativo de Jurisprudência nº 884
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