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Novo Refis/RJ – Lei Complementar nº 225/2025

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei Complementar nº 225, de 27 de outubro de 2025, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, autorizado pelo Convênio ICMS nº 69/2025.

O programa oferece condições especiais de regularização para diversos tipos de débitos, com destaque para:

  • Créditos tributários (constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa) referentes a fatos geradores ocorridos até 28/02/2025;
  • Débitos relacionados ao FEEF e ao FOT; e
  • Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores (exceto os beneficiados por programas de anistia ou remissão).

O programa não abrange créditos garantidos por depósito judicial, penhora em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou outros instrumentos equivalentes, quando já houver decisão definitiva favorável ao Estado.

Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em:

  • Parcela única: redução de 95% das penalidades legais e acréscimos moratórios;
  • Até 10 parcelas: redução de 90%;
  • Até 24 parcelas: redução de 60%;
  • Até 60 parcelas: redução de 30%;
  • Até 90 parcelas: sem redução.

Além disso, a legislação permite a compensação com precatórios, desde que o débito esteja inscrito em dívida ativa. Nessa hipótese, haverá redução de 70% das penalidades e acréscimos moratórios.

O prazo para adesão será de até 60 dias contados da regulamentação da lei que, em breve, será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado com o procedimento de adesão e detalhamento operacional do programa.

Foto: Canva

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