HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Produtor rural que adquire fertilizante não é consumidor final

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) emitiu a Resposta à Consulta Tributária nº 31478/2025, esclarecendo o tratamento tributário relativo à venda de fertilizantes a produtores rurais que os utilizam na produção de laranjas para comercialização.

No caso, a consulente, empresa atacadista de fertilizantes, questionou se o produtor rural que adquire fertilizantes para utilização em sua lavoura de laranjas, com fins de posterior comercialização, poderia ser considerado consumidor final para fins de aplicação da legislação do ICMS.

A SEFAZ concluiu que o produtor rural não é considerado consumidor final quando adquire fertilizantes para utilização no processo produtivo de bens destinados à comercialização. Nessa hipótese, os fertilizantes são considerados insumos, integrando o processo produtivo da atividade rural e, portanto, não se caracteriza o encerramento da cadeia produtiva no momento da aquisição do insumo, afastando a condição de destinatário final.

Todavia, tal entendimento não se aplica às situações em que a produção agrícola for destinada ao autoconsumo do próprio produtor. Nesses casos, o produtor será considerado consumidor final, pois não haverá circulação posterior da produção e a cadeia produtiva se encerra com a aquisição do insumo.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 analisou o enquadramento fiscal e as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que disponibilizam jogos eletrônicos recreativos por meio de máquinas automáticas acionadas por moedas, cédulas, cartões ou outros dispositivos. Após...

ICMS e Reclassificação fiscal de fornos industriais

ICMS e Reclassificação fiscal de fornos industriais

A Resposta à Consulta Tributária 32678/2025 analisou os efeitos tributários decorrentes da alteração da classificação fiscal dos fornos industriais de resistência e de aquecimento direto, anteriormente enquadrados no código 8514.30.11 da NCM e reclassificados para o...