Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 80/2025, a Receita Federal reafirmou que determinadas atividades ligadas à construção civil, como instalações elétricas, hidráulicas, de gás, sistemas de ar-condicionado, pintura e instalação de armários embutidos, podem aplicar os percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que prestadas por empreitada total com fornecimento integral dos materiais incorporados à obra.
Segundo o entendimento da RFB, para fins de lucro presumido (IRPJ) e resultado presumido (CSLL), aplicam-se os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, às receitas decorrentes das seguintes atividades, quando prestadas sob empreitada total:
- Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás
- Sistemas de prevenção contra incêndio
- Instalação de sistemas centrais de ar-condicionado, ventilação e refrigeração
- Serviços de pintura de edifícios
- Instalação de portas, janelas, tetos e armários embutidos sob medida
Para tanto, a empresa deve fornecer todos os materiais necessários à execução da empreitada e os materiais devem ser incorporados ao imóvel.
Por fim, a Receita esclareceu que as atividades de manutenção em instalações elétricas e redes de energia, e instalação de divisórias móveis, que não se incorporam ao imóvel, não se enquadram no regime favorecido e estão sujeitas à alíquota de 32% (IRPJ/CSLL).
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