HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

SEFAZ-RJ esclarece cálculo da MVA para a indústria de cimentos

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 002/2025, esclareceu pontos relevantes sobre a aplicação do regime especial de ICMS instituído pela Lei nº 10.335/2024, voltado à indústria de cimentos, argamassas e concretos.

No caso, a principal dúvida referia-se à aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) reduzida de 12,82% — prevista para operações internas — e se essa MVA deveria incidir sobre a base de cálculo reduzida (com carga tributária efetiva de 7%) ou sobre o valor total da operação.

Segundo o entendimento da SEFAZ-RJ, a MVA deve ser aplicada sobre o valor da operação própria do contribuinte substituto, e não sobre a base de cálculo reduzida do ICMS-próprio.

Esse entendimento revoga, de ofício, interpretação anterior constante da Consulta nº 089/2024 e reforça a diretriz de que a MVA, mesmo quando reduzida, deve incidir sobre a base tradicional da substituição tributária, conforme previsto na legislação estadual.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 analisou o enquadramento fiscal e as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que disponibilizam jogos eletrônicos recreativos por meio de máquinas automáticas acionadas por moedas, cédulas, cartões ou outros dispositivos. Após...

ICMS e Reclassificação fiscal de fornos industriais

ICMS e Reclassificação fiscal de fornos industriais

A Resposta à Consulta Tributária 32678/2025 analisou os efeitos tributários decorrentes da alteração da classificação fiscal dos fornos industriais de resistência e de aquecimento direto, anteriormente enquadrados no código 8514.30.11 da NCM e reclassificados para o...