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ISS sobre serviços médicos prestados por empresas fora do Município

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 09/2025, esclareceu que empresas que prestam serviços médicos dentro do território paulistano, mesmo que sediadas em outros municípios, devem se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e cumprir integralmente as obrigações acessórias locais.

A consulta foi apresentada por empresa de outra municipalidade contratada para realizar plantões médicos em unidades de saúde de São Paulo. A prestadora questionava se havia exigência de retenção de ISS e qual seria o local competente para o recolhimento do imposto.

O Fisco esclareceu que, ainda que a empresa seja sediada em outro município, considera-se que possui estabelecimento em São Paulo sempre que houver atuação contínua no território municipal; estrutura operacional organizada; e manutenção de pessoal sob sua responsabilidade no local da prestação.

No caso, contrato analisado previa gestão de escalas, controle de frequência e organização da equipe, o que caracteriza presença permanente e unidade econômica própria no município. Dessa forma, os serviços médicos são considerados prestados em São Paulo, e a prestadora deve se inscrever no CCM do Município de São Paulo, emitir NFS-e por São Paulo e recolher o ISS diretamente à Prefeitura de São Paulo (sem retenção pelo tomador, salvo exceções legais específicas).

Foto: Canva

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