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Remuneração de MEI deve ser incluída na Folha de Salários em serviços específicos

A Receita Federal confirmou que a remuneração paga ao MEI por Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, quando contratados para serviços específicos, deve ser incluída na apuração da folha de salários para fins de cálculo do fator “r”.

A regra se aplica exclusivamente às contratações de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.

Isto é importante porque o fator “r” define se a tributação desses serviços será feita pelo Anexo III (se folha de salários / receita bruta for maior ou igual a 28%) (carga tributária menor) ou pelo Anexo V (Se folha de salários / receita bruta for inferior a 28%) (carga mais elevada) do Simples Nacional.

Desta forma, incluir corretamente os valores pagos ao MEI pode impactar diretamente a carga tributária da empresa.

Foto: Canva

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