A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68/2025, confirmou que os assistidos de planos de previdência complementar — inclusive os que recebem renda mensal vitalícia — podem optar pelo regime regressivo de tributação do IR, mesmo que não tenham feito essa escolha no momento do ingresso no plano.
Com base na recente Lei nº 14.803/2024, a Receita esclareceu que a opção pelo regime regressivo de IR (alíquotas decrescentes conforme o tempo de acumulação) pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
Assim, os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais podem exercer essa opção individualmente, desde que preenchidos os requisitos para concessão do benefício ou resgate.
Tal regra se aplica a todos os assistidos, inclusive àqueles que recebem renda mensal vitalícia.
Por fim, a Receita esclareceu que não é possível alterar o regime de tributação dos valores já recebidos antes da entrada em vigor da nova lei (11/01/2024).
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