HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

RFB permite migração para o regime regressivo na Previdência Complementar

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 68/2025, confirmou que os assistidos de planos de previdência complementar — inclusive os que recebem renda mensal vitalícia — podem optar pelo regime regressivo de tributação do IR, mesmo que não tenham feito essa escolha no momento do ingresso no plano.

Com base na recente Lei nº 14.803/2024, a Receita esclareceu que a opção pelo regime regressivo de IR (alíquotas decrescentes conforme o tempo de acumulação) pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

Assim, os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais podem exercer essa opção individualmente, desde que preenchidos os requisitos para concessão do benefício ou resgate.

Tal regra se aplica a todos os assistidos, inclusive àqueles que recebem renda mensal vitalícia.

Por fim, a Receita esclareceu que não é possível alterar o regime de tributação dos valores já recebidos antes da entrada em vigor da nova lei (11/01/2024).

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...