A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 70/2025, esclareceu que a conversão da TJLP anual para apuração dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) pode ser feita com base em juros simples, e não há obrigatoriedade de adotar o regime de capitalização composta.
Com base no art. 9º da Lei nº 9.249/1995, a empresa que apura o IRPJ pelo lucro real pode deduzir os valores pagos ou creditados a título de JCP, limitados à variação pro rata die da TJLP.
No caso, a Receita Federal reconheceu que a taxa TJLP pode ser convertida em base diária utilizando juros simples, ou seja, dividindo a taxa anual por 365 dias e que não há previsão legal específica que imponha o uso de juros compostos para esse cálculo.
Ademais, a RFB destacou que a própria divulgação da TJLP pelo Banco Central sugere o uso de metodologia linear.
Foto: Canva