A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 72/2025, analisou a possibilidade de uma empresa pertencente a um grupo econômico manter-se no regime de lucro presumido, mesmo sendo controlada por empresa optante pelo lucro real.
A consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, que passou a ser integralmente controlada por outra empresa optante pelo lucro real. Ambas atuam no mesmo ramo de atividade, mas operam de forma autônoma, com estruturas administrativas, operacionais e patrimoniais distintas.
A Receita confirmou que spenas a existência de grupo econômico e identidade de objeto social não obriga a adoção do mesmo regime de tributação (lucro real) e cada empresa pode manter sua autonomia tributária, desde que respeitada a independência patrimonial, administrativa e operacional.
Ademais, a empresa controlada poderá permanecer no lucro presumido, desde que atenda aos requisitos legais.
Por outro lado, a Receita também alertou que, havendo coincidência de administração, ausência de autonomia operacional e confusão patrimonial, o Fisco poderá considerar que há uma única pessoa jurídica com dois estabelecimentos, devendo a tributação ocorrer de forma centralizada e sob o mesmo regime (lucro real).
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