A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 236/2024, esclarecendo a obrigatoriedade da correta classificação fiscal na importação e os impactos sobre a isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Neste sentido, o Fisco informou que o importador não está obrigado a utilizar a NCM indicada no certificado de origem caso a considere incorreta, sendo que a classificação fiscal deve seguir as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais Complementares do Mercosul e demais normativos.
A verificação da classificação ocorre na conferência aduaneira e pode ser revisada posteriormente em auditoria e, caso a mercadoria seja classificada incorretamente na NCM, o importador estará sujeito a multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Finalmente, se houver erro na classificação fiscal no certificado de origem, a mercadoria pode perder o benefício da isenção do AFRMM, já que o tratamento aduaneiro preferencial só se aplica a produtos corretamente classificados como originários do país beneficiário.
Foto: Canva