A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 13/2024, esclareceu aspectos tributários relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na produção de próteses dentárias sob encomenda.
A consulta foi formulada por uma entidade privada de assistência social com imunidade reconhecida, que relatou a produção de próteses dentárias sob encomenda por uma de suas unidades em São Paulo.
A consulente informou que a produção das próteses será exclusivamente para outras unidades (filiais) da mesma pessoa jurídica, ou seja, todas as filiais envolvidas possuem a mesma raiz de CNPJ.
Neste sentido, a entidade questionou a obrigatoriedade de emissão da NFS-e nas operações entre suas filiais, especificamente:
1 – Se é obrigatória a emissão da NFS-e para cada operação entre filiais situadas no município de São Paulo.
2 – Caso a resposta ao primeiro item fosse negativa, se a emissão da NFS-e seria exigida apenas nas operações envolvendo filiais localizadas em outros municípios.
A Secretaria Municipal da Fazenda esclareceu que a tomadora do serviço não é a unidade encomendante, mas sim a pessoa física que utilizará a prótese.
Ademais, a emissão da NFS-e é obrigatória para todas as operações, independentemente da incidência ou imunidade do ISS e do município de destino, sendo que a dispensa da emissão de documento fiscal só poderá ocorrer mediante pedido de regime especial.
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