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Tratamento Fiscal de Peças Sobressalentes Importadas com Máquinas

A Solução de Consulta COSIT nº 243/2024 tratou da classificação fiscal e tributação de peças sobressalentes importadas juntamente com máquinas ou equipamentos. A consulta foi apresentada por uma empresa que importa maquinário e peças sobressalentes, questionando se as peças podem ser classificadas no mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da máquina principal, conforme previsto na Portaria Secex nº 23/2011.

Neste sentido, a consulta buscou esclarecer: (i) se as peças sobressalentes importadas juntamente com a máquina podem ser classificadas no mesmo código NCM da máquina, conforme a Portaria Secex nº 23/2011; (ii) se o tratamento fiscal seria o mesmo para licenças de importação automáticas e não automáticas; e (iii) se a Portaria Secex nº 23/2011 é aplicável a licenciamentos automáticos.

Desta forma, a Solução de Consulta COSIT nº 243/2024 estabeleceu que as peças sobressalentes, mesmo que importadas juntamente com a máquina a que se destinam, devem seguir seu próprio regime de classificação fiscal, conforme as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Assim, a Portaria Secex nº 23/2011, que permite a classificação das peças sobressalentes no mesmo código NCM da máquina, não pode prevalecer sobre as regras de classificação do Sistema Harmonizado e, portanto, as peças devem ser classificadas de acordo com seu código tarifário específico.

Neste sentido, as peças sobressalentes devem ser tributadas à alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC) correspondente ao código tarifário específico em que se classificam, e não à alíquota da máquina principal.

Por fim, a Receita Federal esclareceu que a questão sobre o tratamento fiscal para licenças de importação automáticas e não automáticas foi considerada prejudicada, uma vez que as peças sobressalentes devem seguir seu próprio regime de classificação, independentemente do tipo de licença.

Foto: Canva

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