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IRRF sobre Remessas ao Exterior para Participação em Eventos Internacionais

A Solução de Consulta COSIT nº 247/2024 tratou da aplicação da alíquota zero de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para remessas ao exterior destinadas a cobrir despesas com a participação do Brasil em eventos internacionais, como exposições, feiras e conclaves. A consulta foi apresentada pela Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX), responsável pela representação do Brasil na Exposição Universal de Osaka 2025.

Neste sentido, a consulta buscou esclarecer se as remessas ao exterior para cobrir despesas relacionadas à participação do Brasil na Exposição Universal de Osaka 2025 poderiam se beneficiar da alíquota zero de IRRF, conforme previsto na legislação tributária.

Desta forma, a Solução de Consulta COSIT nº 247/2024 afirmou que as remessas ao exterior destinadas a cobrir despesas com a participação em exposições, feiras e conclaves no exterior beneficiam-se da alíquota zero de IRRF, conforme previsto no art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.481/1997, regulamentado pelo Decreto nº 6.761/2009.

As despesas cobertas abrangem os aluguéis de stands, construção de pavilhões, contratação de serviços (como mão-de-obra, segurança, catering), campanhas de marketing e outras despesas relacionadas à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.

Por fim, a Receita afirmou que a APEX, embora atue em cooperação com o Poder Executivo, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e não se enquadra na definição de órgão público. Portanto, a alíquota zero prevista no art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 9.481/1997, que se aplica a órgãos do Poder Executivo Federal, não é aplicável ao caso dela.

Foto: Canva

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