A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 230/2024, esclareceu que importantes aspectos relacionados à descrição e classificação fiscal de mercadorias importadas que chegam montadas ao Brasil, especialmente quando envolvem produtos principais e acessórios.
Para o Fisco, a fatura comercial é essencial para o registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) e deve conter uma descrição detalhada em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), permitindo a identificação precisa do produto.
Ademais, eventuais diferenças entre as descrições na fatura comercial e na DI/DUIMP são aceitáveis, desde que reflitam corretamente o produto importado, resultante da montagem de um item principal e seus acessórios.
Por fim, caso a montagem no exterior resulte em uma nova classificação fiscal, esta deve ser informada na declaração, seguindo as normas do Regulamento Aduaneiro e o Sistema Harmonizado.
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